Esse benefício se aplica a todo e qualquer Médico residente que esteja credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, com matrícula ativa em Programa de Residência Médica e na Instituição a que está vinculado, cursando uma das 19 especialidades prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde, que esteja adimplente com o FIES na data de solicitação e com o contrato FIES na fase de carência.
Tendo em vista a demora da tramitação de um processo judicial no Poder Judiciário atualmente, é possível o requerimento do benefício do abatimento, de forma imediata, através da concessão de medida liminar, pelo juiz responsável pelo caso. Mas o que isso significa?
Pedido de liminar se trata de uma solicitação para que o juiz conceda o direito antes da sentença final, visando garantir que o direito seja protegido, tendo em vista que uma decisão tardia pode causar danos graves ao bem tutelado que está sendo pleiteado, ou seja, em caso de concessão da medida eliminar, você terá direito ao abatimento concedido de maneira mais célere, já na fase inicial do processo.
Mas não se preocupe, caso você não tenha trabalhado no atendimento da linha de frente ao logo da pandemia de COVID-19, você pode ter direito ao mesmo abatimento, desde que preenchidos outros requisitos.
Para obter o desconto de 1% sobre o saldo devedor total, o médico deverá integrar Equipe de Saúde da Família (ESF) oficialmente cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, com carga horária mínima de 40 horas semanais e, também, preencher um dos requisitos abaixo:
Além disso, existem outros aspectos que deverão ser observados, como exemplo, estar adimplente com as parcelas de amortização no momento de requerimento e possuir, no mínimo, 12 meses ininterruptos.
Só você sabe o quanto foi difícil se tornar um médico ou profissional de outra área da saúde. Foram anos de estudo e dedicação para passar no vestibular, enquanto seus amigos curtiam viagens, baladas, barzinhos… Como se isso não fosse o suficiente, ainda são pelo menos mais 6 anos de graduação, residência e atendimento em postinhos, além de todos gastos extras.
Deu tudo certo, você se tornou um ótimo profissional ajudando na saúde das pessoas, só que agora a dor de cabeça é com aquela dívida do FIES que pode acumular mais de R$200.00 R$300.000, sem contar a pressão para manter as parcelas em dia.
Você acreditaria se eu te dissesse que você pode ter direito, além do abatimento ou desconto nessa dívida, também poderia suspender o pagamento das parcelas mensais?
O escritório Noble e Clavé Advogados possui 15 anos de existência.
Ao longo destes anos nos dedicamos integralmente na defesa de nossos clientes, atuando sempre, com o maior zelo, diligência e agilidade, para atender as expectativas dos clientes que confiam em nosso escritório para lutar por seus direitos.
Temos como hábito tratar cada processo em que atuamos como se fosse único, de forma personalizada, podendo, portanto, oferecer um atendimento diferenciado aos nossos clientes.
O escritório tem como sócio-fundador o Dr Paulo Clavé, bacharel em Direito pela USINOS, pós-graduado pela Escola Superior da Magistratura. No início da década de 1980, advogou por aproximadamente 02 anos, quando em 1982 foi aprovado no concurso para a Magistratura estadual. Exerceu o Cargo de Juíz de Direito por 26 anos, aposentando-se do serviço Público em 2008.
Neste ano, fundou o escritório Noble e Clavé Advogados.
No ano de 2009, passou a integrar o escritório o Dr Paulo Clavé Júnior, advogado graduado na PUCRS e pós-graduado em Direito Civil Processual Civil , Direito de Família e MBA em Administração, Contabilidade e Finanças e Pós-Graduando em Direito Médico.
Temos principal objetivo ajudar a todos os profissionais que trabalharam incansavelmente durante a Pandemia de COVID-19 a obterem o benefício de ter a sua dívida junto ao FIES reduzida.
Para ser apto à carência estendida do FIESMed, o requerente deve ser:
(1) graduado em curso de Medicina que tenha avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES);
(2) ser médico residente que esteja credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica com matrícula ativa em Programa de Residência Médica e Instituição a que está vinculado, cursando uma das 19 especialidades prioritárias para o SUS, conforme o Anexo II da Portaria conjunta SGTES/SAS Nº 3, de 19 de fevereiro de 2013;
(3) Estar com o financiamento do contrato FIES na fase de carência ( preferencialmente).
Para requerer o abatimento contido no artigo 6º-B, inciso II, da Lei 10.260, de 2013, o requerente deverá apresentar:
De acordo com a Lei nº 14.024/2020 o benefício do Abatimento 1% foi estendido aos médicos e profissionais da saúde que trabalharam no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.
A contagem é dentro do período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Importante ressaltar que o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, é de 20 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
Para ser apto ao benefício, em regra, o médico deve (1) deve atuar em áreas de interesse do Ministério da Saúde, (2) há pelo menos 12 meses, (3) com carga horária de 40 horas semanais.
Lembrando que o médico atuado no Sistema Público de Saúde, durante a emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, na chamada “linha de frente”, precisa comprovar apenas 6 (seis) meses de atuação.
A suspensão das parcelas, segue o mesmo caminho. Comprovando os itens acima, em regra, concede-se o benefício.
A suspensão da cobrança das parcelas mensais é requerida de maneira imediata, através de um pedido liminar/antecipação de tutela. Neste caso, com o deferimento da liminar, em média, em 90 dias as parcelas já estarão suspensas.
Por outro lado, o abatimento do saldo devedor só será concedido ao final do processo, após a fase de liquidação de sentença, que deve acontecer aproximadamente um ano e meio após o ajuizamento do processo.
Quanto ao abatimento do saldo devedor dos médicos e profissionais da saúde que trabalharam durante a duração da crise sanitária do COVID-19 o teto máximo será de até 24% de abatimento.
Em relação aos profissionais que se encaixam nas outras hipóteses previstas em lei, não há limitação.
Não, não haverá.
Na realidade, a dívida será reduzida mês a mês, em razão do desconto de 1% para cada mês trabalhado
POR QUANTO TEMPO A PARCELA DO FIES IRÁ FICAR SUSPENSA?
O FIES não será cobrado enquanto você atuar na UBS, ESF etc. localizadas nas áreas de interesse do Ministério da Saúde, ou durante toda a duração da residência médica, quando for o caso.
A Contratação de um advogado especializado no direito contratual do FIES é fundamental para que a ação transcorra da melhor maneira possível e que seja possível alcançar o objetivo de redução das parcelas e/ou saldo devedor do FIES.
Nós da do Noble e Clavé Advogados temos um setor especializado e com dedicação integral à Advocacia Médica, especialmente em casos relacionados ao FIES.
Um escritório que conta com profissionais dedicados especialmente a este tipo de ação, inevitavelmente, terá um desempenho mais assertivo e eficaz do que um escritório generalista, o que aumenta significativamente o sucesso na redução da dívida do FIESMed e na suspensão das parcelas.
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